Waldirene Garbinato Soares, Advogado

Waldirene Garbinato Soares

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Waldirene Garbinato Soares, Advogado
Waldirene Garbinato Soares
Comentário · há 12 anos
04 dez
19:30
Três acidentes com morte no Oeste
Darci Debona | darci.debona@diário.com.br

Três pessoas morreram durante o final de semana em acidentes de trânsito no Oeste. O primeiro foi às 17h30 de sábado, no quilômetro 81 da BR 153, em Irani. Uma moto Honda, que ia no sentido Concórdia/Irani, bateu no rodado de uma carrreta Iveco, que vinha no sentido contrário. Os dois veículos são de Concórdia. O condutor da moto, Jair Alves da Silva, 36 anos. Ele chegou a ser conduzido pelos Bombeiros de Irani até o Hospital São Francisco, de Concórdia, mas já chegou lá sem vida. O condutor da carreta, Miguel Filho Alves de Carvalho, saiu ileso.
MAS MIGUEL SEM ESTRES !!!!!! NÃO ACONTECE NADA !!!!!! VIU COMO FOI O ACORDÃO? O JAIR QUE MORREU NÃO FALA! DÁ A TUA VERSÃO ESTA É IMPORTANTE! ABSOLVIÇÃO NA CERTA! CONTINUA FARÁS COLEÇÃO DE MORTOS PELO TEU CAMINHO. VOCE SABE MIGUEL QUE OS PRINCIPIOS ELEMENTARES DA DINAMICA (CAMPO TEORICO DA FISICA) JÁ FORAM POR TERRA! VOCE CONSEGUIU A BRAVATA DE DERRUBÁ-
LAS NAQUELA DUAS MORTES NO MUNICIPIO DE IJUI RS. EM 2008, NEGANDO AS LEIS DE NEWTON, COM SUCESSO.
A tese defendida pelo indigitado motorista fere, incisivamente, inclusive, os Princípios Elementares da Dinâmica, campo teórico estudado pela Física, pelos seguintes motivos infra-delimitados:
I- Pela 2ª Lei de Newton, "Quando uma força age num corpo, este adquire uma aceleração de mesma direção e sentido da força atuante";
II- Pela 3ª Lei de Newton, também conhecida como Princípio da Ação e Reação, ad argumentandum tantum, supondo que o veiculo da vítima estivesse na plenitude do movimento destinado a transpassar à faixa contrária e que, concomitantemente, o veículo do réu viesse em sua direção (narração contida na declaração do condutor da carreta fosse verídica), no momento do abalroamento, ter-se-ia forças de mesmo sentido e direções diametralmente opostas. Isto é, o carro dirigido pela vítima estaria, ao final, na área relativa à sua faixa (mas nunca na posição de repouso em que foi encontrado frontalmente “sob” o caminhão), porém, o veículo do requerido (carreta) estaria na área respectiva a sua e não na oposta (nunca frontalmente “sobre” o veiculo fusca e na mão de direção deste).. Irretorquível que as próprias declarações do condutor requerido fazem prova do alegado pelo requerente, além de incidirem em manifesto confronto à análise realística e técnica dos fatos, ora expendidos.
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